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Alienação Fiduciária

O que é?

Com a finalidade de garantir o pagamento da dívida, a Alienação Fiduciária consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o cumprimento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. Caso a dívida não seja paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

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Como é feito?

Será feita uma minuta para a conferência do usuário e, após o envio da documentação, será agendada a data da assinatura da escritura.

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Documentos necessários 

Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)

  • Número do CNPJ;

  • Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Caso o estatuto social e a ata de eleição da diretoria;

  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);

  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;

  • Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);

  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).

  • Certidão da Justiça do Trabalho;

  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;

  • Certidão da Justiça Federal;

Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Física)

  • Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

  • Cópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Cópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

  • Informar endereço;

  • Informar profissão;

  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).

Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

  • Informar endereço;

  • Informar profissão;

  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).

Imóvel

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;

  • Carnê do IPTU;

  • Informar o valor da negócio.

Obs.: Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico.

Outros Documentos

  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);

  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);

  • Alvará judicial no original.

Observações

  • Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor;

  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio;

  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é preciso o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Ofício Único de Pacaraima - RR

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